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Benefícios previdenciários para o Microempreendedor Individual (MEI)

Inicialmente, faz necessário lembrar que para que um microempresário seja classificado como MEI, o faturamento anual deste não pode superar 60 mil reais por ano, bem como não pode o microempresário ter participação em outra empresa como sócio ou titular, muito menos atuar como servidor público. Em relação a contribuição previdenciária, o MEI faz o recolhimento através da guia DAS com a alíquota de 5% do salário mínimo, o que em 2021 está sendo no valor de R$55,00. Devido à contribuição previdenciária ser em alíquota reduzida, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas caso tenha interesse poderá o segurado complementar as contribuições feitas para ter direito a esse tipo de aposentadoria.

Por outro lado, os benefícios previdenciários que o MEI pode receber, desde que cumpridos os requisitos de casa um, são:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade

Já os dependentes do MEI terão direito aos seguintes benefícios:

  • Pensão por morte
  • Auxilio-reclusão

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