Inicialmente, faz necessário lembrar que para que um microempresário seja classificado como MEI, o faturamento anual deste não pode superar 60 mil reais por ano, bem como não pode o microempresário ter participação em outra empresa como sócio ou titular, muito menos atuar como servidor público.
Em relação a contribuição previdenciária, o MEI faz o recolhimento através da guia DAS com a alíquota de 5% do salário mínimo, o que em 2021 está sendo no valor de R$55,00.
Devido à contribuição previdenciária ser em alíquota reduzida, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas caso tenha interesse poderá o segurado complementar as contribuições feitas para ter direito a esse tipo de aposentadoria.
Por outro lado, os benefícios previdenciários que o MEI pode receber, desde que cumpridos os requisitos de casa um, são:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
Já os dependentes do MEI terão direito aos seguintes benefícios:
- Pensão por morte
- Auxilio-reclusão