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Como funciona a aposentadoria para a pessoa com deficiência?

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher; Grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher; Grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher. O valor do benefício será de 100% da média salarial, calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).

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