A Portaria ME 424 de 29/12/2020 fixou novas faixas de idade para a concessão da pensão por morte temporária e vitalícia para cônjuge ou companheira(o).
Desta forma, para os óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, desde tenham sido preenchidos os requisito do tempo mínimo de contribuição – 18 meses – e o tempo
mínimo da data de casamento ou união estável – 2 anos-, o direito a percepção da pensão por morte cessará com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado:
- 03 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver com menos de 22 anos de idade;
- 06 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia, se o cônjuge ou companheiro tiver com 45 ou mais anos de idade.