A regra da aposentadoria por pontos permite ao segurado se aposentar com o valor
diferenciado, uma vez que possibilita a exclusão do fator previdenciário.
Para quem exerce funções de magistério, essa modalidade tem uma vantagem, pois os
homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25, ou
seja, 5 anos a menos do que a regra geral.
Desta forma, em 2021, para professores e professoras poderem se aposentar por esta regra terão que ter:
- 83 pontos para professoras
- 93 pontos para professores