Dúvida muito comum entre os aposentados é: O valor da minha aposentadoria está muito baixo, posso solicitar a revisão?
A solicitação de revisão da aposentadoria vai depender de quanto tempo o segurado
encontra-se aposentado. Isso porque a Lei 8.213/91 estabelece o prazo de 10 anos para o segurado requerer a revisão de sua aposentadoria, contudo, em caso de concessão da
revisão o mesmo somente receberá a diferença referente aos últimos cinco anos.
Além disso, é necessário analisar todo o processo de concessão da aposentadoria para identificar se houve algum erro por parte do INSS, para só depois ser feito o pedido de
revisão.
Por isso é de suma importância consultar um advogado especialista em direito
previdenciário a fim de analisar se cabe ou não revisão da aposentadoria.