Você aposentado, sabia que se você tiver uma das doenças descritas na Lei n 7.713/88 poderá ter isenção do imposto de renda?
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A Lei Federal n. 7.713/88 determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para pessoas portadoras de 16 doenças graves, veja a lista abaixo:
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▪Portadores de moléstia profissional;
▪Tuberculose ativa;
▪Alienação mental (Quem possui mal de Alzheimer também tem direito a isenção se for comprovada a “alienação mental”);
▪Esclerose múltipla;
▪Neoplasia maligna;
▪Cegueira;
▪Hanseníase;
▪Paralisia irreversível e incapacitante;
▪Cardiopatia grave;
▪Doença de Parkinson;
▪Espondiloartrose anquilosante;
▪Nefropatia grave;
▪Hepatopatia grave;
▪Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
▪Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência.
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Importante destacar que para o segurado receber a isenção do imposto de renda, não precisa a doença ser preexistente a aposentadoria, podendo inclusive a doença ter sido contraída após a concessão do benefício.
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Para receber a isenção é preciso que sejam cumpridos cumulativamente os requisitos instituídos na Lei 7.713/88, quais sejam: ser aposentado e possuir uma das doenças graves descritas acima, ou ser aposentado por invalidez devido a um acidente de trabalho ou uma doença causada pelo exercício da profissão.
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Vale a pena destacar que nem todas as inserções serão concedidas de forma definitiva, pois aqueles que possuem doença passível de ser controlada terão que passar pela revalidação do benefício periodicamente a fim de verificar se a doença está estabilizada ou não.