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NEWS: Começa hoje o pagamento do auxílio emergencial 2021 – entenda as regras

Hoje começa o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial 2021, mas você já sabe quais são as regras para receber o auxílio esse ano? Vamos te explicar: As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021. QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021? Só irá receber o auxílio emergencial 2021 quem recebeu o auxílio em 2020. Assim, não será permitida a realização de novas inscrições. Além disso, só irá receber o auxílio a família com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda total da família dividida por cada pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021? O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário que: I – tenha vínculo de emprego formal ativo; II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família; III – aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo; IV – seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos; V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento; VI – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho ou enteado:
  1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
  2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; X – esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão; XI – tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; XII – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; XIII – esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021; XIV – não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial em 2020, disponibilizados na conta contábil ou na poupança digital aberta; e XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal. QUAIS OS VALORES E QUANTIDADE DE PARCELARES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?
O Auxílio Emergencial 2021, vai ser pago em quatro parcelas mensais, a partir de 06/04/2021, no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de 2020 e do auxílio emergencial residual, elegíveis no mês de dezembro de 2020. A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$375,00 a título do Auxílio Emergencial 2021. Na hipótese de família unipessoal (quem mora sozinho), o valor do benefício será de R$150,00 mensais. COMO VAI FUNCIONAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021? É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a apenas um beneficiário por família. A caracterização dos grupos familiares será feita com base: I – nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial em2020 ; ou II – nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial. Não será permitida a cumulação simultânea do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial de 2020, e do auxílio emergencial residual de 2020, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania. COMO SERÁ PAGO O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021? O Auxílio Emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial 2020, ou seja, por conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. Já para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento vai ser da mesma forma que é pago o benefício. QUEM TEVE O AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO EM 2020 O QUE PODE FAZER? Aquelas pessoas que solicitaram o auxílio emergencial em 2020 e tiveram o benefício negado podem procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade para ingressar com ação judicial. Na ação deverá ser solicitado o pagamento de todas as parcelas de 2020 bem como as parcelas de 2021 do auxílio emergencial.

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