Atualmente quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, e necessita de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) poderá receber o acréscimo de 25% na sua aposentadoria.
Esse acréscimo será devido, mesmo que o segurado receba um aposentadoria no teto do INSS (em 2021 – R$ 6.433,57) e será reajustado, proporcionalmente quando a aposentadoria por incapacidade permanente for majorada.
O Anexo I do Decreto 3.048/99 prevê algumas situações em que o segurado aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%, vejamos quais são:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Os casos acima são os que o INSS, geralmente aceita sem questionar, mas se você tiver outra condição que faz com que você necessite de auxílio permanente, será necessário ingressar com uma ação na justiça para ser reconhecido o seu direito.
E quem recebe outro tipo de aposentadoria, pode receber o acréscimo de 25%?
Essa é uma questão muito complicada e que está sem resposta até o momento, pois apesar de o STJ ter julgado o Tema Repetitivo 982, entendendo que, comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o adicional de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, o INSS recorreu da decisão levando o tema para ser julgado pelo STF. Ocorre que até hoje o STF não decidiu sobre a possibilidade ou não de se conceder o acréscimo de 25% para outros tipos de aposentadoria que não a por invalidez.
Assim, até o momento apenas os aposentadoria por invalidez podem receber o adicional de 25%.