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O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é o benefício concedido como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Nota-se que o acidente pode ou não estar relacionado ao exercício da sua função, em sendo relacionado ao trabalho será concedido o benefício de auxílio-acidente acidentário.

Ademais, a lei não exige nenhum grau específico de redução da capacidade do segurado, bastando para tanto que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

O valor pago a título de auxílio-acidente é o equivalente a 50% do salário-de-benefício e quando concedido este benefício tende a ser pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Por ser uma indenização, o segurado pode receber o benefício de auxílio-acidente e continuar trabalhando e recebendo o seu salário normalmente.

É importante destacar que nem todos os segurados possuem direito a receber o benefício de auxílio-acidente, isso porque a lei não permitiu que os SEGURADOS FACULTATIVOS E OS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS tivessem direito a este benefício.

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