O INSS e o Ministério Público Federal fizeram um acordo para uniformizar os prazos para a análise dos requerimentos de benefícios. Assim, os novos prazos são estes:
. Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
. Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
. Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
. Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
. Salário maternidade: 30 dias
. Pensão por morte: 60 dias
. Auxílio reclusão: 60 dias
. Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
. Auxílio acidente: 60 dias
No acordo também ficou estipulado ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS:
. Benefícios por incapacidade: 25 dias
. Benefícios assistenciais: 25 dias
. Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
. Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
. Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias