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Quais são os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho?

Aqueles trabalhadores que foram acometidos por acidente no trabalho possuem os seguintes direitos:

. Afastamento remunerado: a empresa tem a obrigação de custear o salário do empregado até 15 dias de afastamento, entretanto se o empregado precisar de mais tempo ele não será prejudicado em sua remuneração, pois poderá ficar recebendo auxílio-doença pelo INSS até que esteja apto para desempenhar seu trabalho novamente;

. Estabilidade no emprego: a estabilidade é um direito do empregado, isso significa que ao trabalhador retornar às suas atividades laborais ele terá garantia do emprego por até 12 meses, podendo ser demitido apenas por justa causa.

. Aposentadoria por invalidez: quando o acidente leva a incapacidade permanente do trabalhador e ele não possui mais condições de voltar a trabalhar, poderá o mesmo ficar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez.

. Auxílio-acidente: quando o acidente gera limitações definitivas para o trabalho, porém não gera incapacidade, o empregado poderá retornar para a empresa e ficar recebendo o benefício de auxílio-acidente.

. Manutenção do plano de saúde: se a empresa fornece para seus funcionários plano de saúde, o mesmo deverá ser mantido no período de afastamento do empregado acidentado.

. Recolhimento do FGTS: a empresa tem a obrigação de fazer o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que o trabalhador está afastado por acidente de trabalho.

. Pensão por morte: em situações onde o acidente de trabalho leva a morte do empregado, seus dependentes terão direito ao recebimento da pensão por morte.

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