Aqueles trabalhadores que foram acometidos por acidente no trabalho possuem os seguintes direitos:
. Afastamento remunerado: a empresa tem a obrigação de custear o salário do empregado até 15 dias de afastamento, entretanto se o empregado precisar de mais tempo ele não será prejudicado em sua remuneração, pois poderá ficar recebendo auxílio-doença pelo INSS até que esteja apto para desempenhar seu trabalho novamente;
. Estabilidade no emprego: a estabilidade é um direito do empregado, isso significa que ao trabalhador retornar às suas atividades laborais ele terá garantia do emprego por até 12 meses, podendo ser demitido apenas por justa causa.
. Aposentadoria por invalidez: quando o acidente leva a incapacidade permanente do trabalhador e ele não possui mais condições de voltar a trabalhar, poderá o mesmo ficar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez.
. Auxílio-acidente: quando o acidente gera limitações definitivas para o trabalho, porém não gera incapacidade, o empregado poderá retornar para a empresa e ficar recebendo o benefício de auxílio-acidente.
. Manutenção do plano de saúde: se a empresa fornece para seus funcionários plano de saúde, o mesmo deverá ser mantido no período de afastamento do empregado acidentado.
. Recolhimento do FGTS: a empresa tem a obrigação de fazer o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que o trabalhador está afastado por acidente de trabalho.
. Pensão por morte: em situações onde o acidente de trabalho leva a morte do empregado, seus dependentes terão direito ao recebimento da pensão por morte.