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O QUE FAZER QUANDO O INSS NÃO RECONHECE A DOENÇA OCUPACIONAL COMO ACIDENTE DE TRABALHO?

Muitas vezes o funcionário adquire uma doença ocupacional (já falamos sobre ela em posts anteriores) e com isso precisa de afastar do trabalho.

Ocorre que na grande maioria das vezes o INSS não reconhece aquela doença como relacionada ao trabalho e com isso o funcionário não se afasta recebendo o benefício por incapacidade temporária acidentária (mais conhecido como auxílio-doença acidentário – B91).

Nesses casos, o empregado, por não receber o benefício acidentário deixa de ter direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o seu retorno ao trabalho e com isso muitas empresas demitem os seus funcionários assim que estes retornam do auxílio-doença comum – B31.

Para que isso não aconteça, o segurado pode solicitar no INSS o reconhecimento do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O NTEP é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional, para assim garantir a concessão de benefícios acidentários.

Com o reconhecimento do NTEP, além do funcionário ter direito á estabilidade no emprego de 12 meses após o seu retorno, o mesmo poderá pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais, bem como pensão vitalícia por ter adquirido uma doença em decorrência do seu trabalho.

Por isso é de extrema relevância consultar um advogado especialista, para que seja feito o pedido de reconhecimento do NTEP para garantir os direitos do segurado/empregado.

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