O limbo previdenciário ocorre, justamente quando o empregado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (antigo auxílio-doença) e no momento da voltar para a empresa é verificada a sua inaptidão pelo médico do trabalho. Assim, o empregado nem volta para o trabalho e também não permanece recebendo auxílio-doença pelo INSS.
Nesse caso surgem dúvidas tanto pelo empregado como pelo empregador de como proceder.
Se a empresa e o empregado não chegarem a um consenso, e a empresa não aceitar o funcionário de volta, a melhor saída para o empregado é procurar um advogado especialista para propor uma ação trabalhista para ser dirimida a controvérsia.
Isso porque a empresa não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador volte a trabalhar.
Conforme reiteradas decisões da Justiça do Trabalho, quando o empregado entra com a ação trabalhista para retornar ao emprego, a empresa é condenada a submetê-lo ao exame de mudança de função, pois assim estará dando uma oportunidade ao empregado de trabalhar em um outro cargo compatível com o quadro clínico, além de ter que pagar os salários do período em que não permitiu o retorno do empregado bem como poderá ser condenada a pagar reparação por danos morais.
Na dúvida, consulte sempre um advogado para saber os seus direitos e saber qual o melhor caminho a seguir.