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Portaria dispõe sobre procedimento para remarcação da perícia médica

A Portaria nº 922, de 06 de setembro de 2021, estabeleceu orientações para remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.

Assim:

. Quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135;

. Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a APS estiver fechada em virtude de:

I – antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;
II – decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;
III – ocorrência de greve; e
IV – fechamento da APS por motivo de força maior.

Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 12h dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato.

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