É muito comum as empresas realizarem os descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques de seus funcionários, contudo, não repassarem os valores ao INSS e quando o funcionário vai solicitar algum benefício descobre que a empresa nunca fez o repasse.
Ocorre que nessa situação, os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo INSS caso as empresas não façam o repasse das contribuições previdenciárias.
Isso porque a contribuição previdenciária paga pela empresa é presumida e eventual inexistência de contribuições em nome do empregado durante o período trabalhado não deve se constituir em óbice ao deferimento de benefícios, uma vez que os tribunais pátrios possuem entendimento de que o empregado NÃO deve ser responsabilizado por eventual inadimplemento do empregador com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias.
Nesses casos, um grande problema enfrentado pelos segurados, além de terem que buscar a justiça para ter concedido o seu benefício, é em relação ao valor do mesmo. Isso porque quando a empresa não faz o repasse das contribuições para o INSS, o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício concedido, pois será considerado sobre o salário mínimo.
Assim, no caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem no INSS, ele poderá apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, como contracheques e Carteira de Trabalho, garantindo assim o direito ao benefício.