Blog

INSS não pode negar benefício a trabalhador por inadimplência das contribuições previdenciárias por parte da empresa

É muito comum as empresas realizarem os descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques de seus funcionários, contudo, não repassarem os valores ao INSS e quando o funcionário vai solicitar algum benefício descobre que a empresa nunca fez o repasse.

Ocorre que nessa situação, os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo INSS caso as empresas não façam o repasse das contribuições previdenciárias.

Isso porque a contribuição previdenciária paga pela empresa é presumida e eventual inexistência de contribuições em nome do empregado durante o período trabalhado não deve se constituir em óbice ao deferimento de benefícios, uma vez que os tribunais pátrios possuem entendimento de que o empregado NÃO deve ser responsabilizado por eventual inadimplemento do empregador com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias.

Nesses casos, um grande problema enfrentado pelos segurados, além de terem que buscar a justiça para ter concedido o seu benefício, é em relação ao valor do mesmo. Isso porque quando a empresa não faz o repasse das contribuições para o INSS, o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício concedido, pois será considerado sobre o salário mínimo.

Assim, no caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem no INSS, ele poderá apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, como contracheques e Carteira de Trabalho, garantindo assim o direito ao benefício.

Contato

Vamos conversar?

João Pessoa - pb

Av. Mato Grosso, nº 450, Bairro dos Estados
CEP: 58030-080
(83) 3243-0480
(83) 98855-2847

Campina GRande - PB

Rua Cazuza Barreto, nº 133, Estação Velha
CEP: 58.410-103
(83) 3322-7334
(83) 98853-2847

Guarabira - PB

Rua Antônio Diogo, nº 868, Bairro Novo
CEP 58.200-000
(83) 99105-8181

Palmares - pe

Av. Coronel Pedro Paranhos, nº 376-A, Centro
CEP 55.540-000
(81) 991400-3712

ESCADA - PE

Rua Engenheiro Alves , n° 159-A, Maracujá
CEP: 55.500-000
(81) 99207-1500

CARPINA - PE

Avenida Doutor José Otávio, n° 863, Cajá
CEP 55.813-710
(81) 97317-7994

Siga nossas redes sociais