O Benefício de Prestação continuada – BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago em favor de pessoa portadora de deficiência ou idosa (acima de 65anos), independentemente de contribuição, que comprovem não possuir meio de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Dentre os requisitos para a concessão do BPC, tem-se que a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser estendida até ½ salário mínimo.
De acordo com o Art. 20, §§ 14 e 15 da Lei nº 8.742/93 bem como a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.
Desta forma é plenamente possível que mais de um membro da família receba BPC ao mesmo tempo.