O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade suspender, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da área de saúde que estiver trabalhando no combate à Covid-19 ou atendendo a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
A decisão foi tomada nos autos do RE 791.961 (TEMA 790 DO STF) no exame de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida em recurso extraordinário com repercussão geral.
Desta forma, ficam suspensos os cancelamentos das aposentadorias especiais dos profissionais da área da saúde enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor.
Segundo levantamento preliminar do INSS, dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, 05 mil são trabalhadores da saúde.
Vale lembrar que em junho do ano passado, o Plenário decidiu que o segurado que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. Ocorre que nos embargos de declaração, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que essa decisão afetaria gravemente o combate à pandemia.
Ao analisar os embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para o enfrentamento e a superação da crise de saúde pública provocada pela pandemia, uma vez que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina – CFM registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.