A resposta a esta pergunta é: SIM
A TNU fixou tese no Tema 278, que trata sobre a possibilidade de expedição de CTC com reconhecimento de tempo especial, no seguinte sentido:
I – O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991;
II – Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.
Assim, segurados podem solicitar a expedição da CTC para levar o tempo especial para outro regime de previdência.