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É possível a expedição de CTC com reconhecimento de tempo especial?

A resposta a esta pergunta é:  SIM

A TNU fixou tese no Tema 278, que trata sobre a possibilidade de expedição de CTC com reconhecimento de tempo especial, no seguinte sentido:

I – O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991;

II – Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.

Assim, segurados podem solicitar a expedição da CTC para levar o tempo especial para outro regime de previdência.

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