Uma dúvida muito frequente entre os contribuintes do INSS é se o período em que estes ficaram em gozo de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) conta como tempo para aposentadoria.
A resposta a este questionamento é SIM, o período em que o segurado ficou afastado recebendo auxílio-doença pode ser considerado como contribuição e assim aumentar o tempo do segurado na hora deste se aposentar.
Mas para que isso aconteça, é necessário que o segurado tenha realizado uma contribuição previdenciária após a cessação do auxílio-doença, como empregado, contribuinte individual ou até mesmo segurado facultativo, segundo a Súmula nº 73 da TNU que assim diz:
“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social”.