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APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO TEM QUE PAGAR O INSS?

Como se sabe, a grande maioria dos segurados do INSS que se aposentam, continuam trabalhando, uma vez que o valor recebido de aposentadoria não é capaz de suprir as necessidades financeiras dos segurados.

Assim, o aposentado que permanece trabalhando mesmo após a concessão da sua aposentadoria, tem que pagar o INSS, pois o mesmo é considerado SEGURADO OBRIGATÓRIO.

 Tal entendimento está previsto no §3º do art. 11, da Lei 8.21/91 que diz o seguinte:

  • 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.  

Vale a pena destacar que o aposentado que continua trabalhando não poderá futuramente receber os seguintes benefícios juntamente com a sua aposentadoria:

  • Seguro-desemprego
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;
  • Auxílio-suplementar;
  • Outra aposentadoria paga pelo INSS.

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