Como se sabe, a grande maioria dos segurados do INSS que se aposentam, continuam trabalhando, uma vez que o valor recebido de aposentadoria não é capaz de suprir as necessidades financeiras dos segurados.
Assim, o aposentado que permanece trabalhando mesmo após a concessão da sua aposentadoria, tem que pagar o INSS, pois o mesmo é considerado SEGURADO OBRIGATÓRIO.
Tal entendimento está previsto no §3º do art. 11, da Lei 8.21/91 que diz o seguinte:
- 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
Vale a pena destacar que o aposentado que continua trabalhando não poderá futuramente receber os seguintes benefícios juntamente com a sua aposentadoria:
- Seguro-desemprego
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;
- Auxílio-suplementar;
- Outra aposentadoria paga pelo INSS.