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BPC/LOAS SUSPENSO PELA SUPERAÇÃO DA RENDA. É POSSÍVEL O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO?

Por Corina Gonçalves

Sim, é possível. O BPC é um benefício assistencial no valor mensal de um salário mínimo, direcionado aos idosos e as pessoas com deficiência a longo prazo (no mínimo 2 anos) que vivem em situação de baixa renda. Ademais, estes devem estar inscritos e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Preenchidos estes requisitos, será possível a concessão do benefício.

É importante destacar que o critério de ¼ do salário mínimo ficou defasado para a concessão do benefício, podendo o valor de ½ do salário mínimo ser referência para aferição de renda per capita.

Calha ressaltar que não será considerado para o computo da renda o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o BPC concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência.

Ocorre que, mesmo depois de concedido, o BPC não é vitalício, podendo o pagamento do benefício ser cessado a qualquer tempo se houver a superação da renda. Entretanto, ainda que a renda per capita familiar seja superior ao valor previsto, este não é um critério absoluto e inafastável.

Deve-se analisar o caso concreto para entender qual a real condição do núcleo familiar. A comprovação se faz diante da demonstração de gastos permanentes e a necessidade de cuidados especiais, bem como a impossibilidade dos familiares em prover a sua mantença com dignidade. Dessa forma, o beneficiário poderá ter seu Benefício de Prestação Continuada restabelecido.

Se você está passando por essa situação, ou conhece alguém que esteja passando, procure um advogado especialista para requerer judicialmente o restabelecimento do seu benefício.

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