por Corina Gonçalves
É comum uma pessoa que já é aposentada permanecer trabalhando ou até mesmo exercer nova profissão, seja pela necessidade de complementar a renda ou pela vontade de continuar na ativa profissionalmente. Contudo, mesmo após a aposentadoria ter sido concedida, o aposentado que trabalha fica sujeito a contribuições previdenciárias mensais em razão da atividade exercida.
Portanto, é possível que continue trabalhando quem recebe:
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria Híbrida;
– Aposentadoria Rural;
– Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Importante ressaltar que, os aposentados que trabalham tem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT garantidos: FGTS, férias, décimo terceiro, hora extra, dentre outros direitos que os demais empregados tem, com exceção apenas do seguro-desemprego.
Mas atenção, o segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) terá seu benefício cancelado se retornar ao trabalho, uma vez que, para que haja a sua concessão, o segurado deve estar incapacitado total e permanentemente de exercer atividades laborativas.
Já no caso da aposentadoria especial, o segurado poderá trabalhar em atividades comuns, ou seja, em atividades que não haja a exposição do aposentado a agentes nocivos. Portanto, não poderá retornar às atividades enquadradas como especiais.
Por fim, vale destacar que o tempo trabalhado após a data de concessão da aposentadoria não poderá ser utilizado com o objetivo de pleitear a revisão do benefício previdenciário, pois não há previsão em lei para desaposentação ou reaposentação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.