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Quando é possível pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?

Por Débora Vanessa

A aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício pago pelo INSS para o segurado que veio a ser portador de doença incapacitante ou que sofreu algum tipo de acidente, que o tornou inapto de forma permanente para o trabalho e impassível de reabilitação, impossibilitando-o de garantir sua subsistência.

Para requerer este benefício, o segurado necessitará contar com um período de carência de 12 contribuições mensais, as quais não serão exigidas nas seguintes situações:

– Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa;

– Quando acometido por qualquer doença ou afecção elencadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Economia, tais como alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, AIDS, dentre outras;

– Quando segurados especiais (agricultor, pescador), os quais devem comprovar o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

É importante destacar que doença preexistente, ou seja, a doença ou a lesão de que o segurado já era portador antes de filiar-se à Previdência Social, não confere o direito a essa aposentadoria, exceto quando ocorrer agravamento ou progressão da doença.

Contudo, a verificação da incapacidade ocorrerá de acordo com exame médico-pericial, no qual será avaliado o grau da doença ou da lesão e, em caso da constatação da incapacidade total e permanente e sem previsão de reabilitação, poderá ser concedido esse tipo de aposentadoria.

No entanto, mesmo depois de concedido este benefício para o segurado, vale salientar que não é obrigatoriamente vitalício, podendo ser cessado em determinas situações, por exemplo, quando o beneficiário se considerar apto a retornar ao trabalho ou quando permanecer exercendo outra atividade laborativa.

Por fim, caso a perícia médica constate que existe a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o benefício poderá ter um acréscimo de 25% no valor final. Mas esse é o tema da nossa próxima postagem!

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