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02 de abril: Dia Mundial de Conscientização do Autismo

Por Romeika Montenegro

Hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autistas (TEA) inicialmente foram assegurados pela Lei Berenice Piana (12.764/12), que equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, criando igualdade de oportunidades e direitos.

Essa lei abriu portas para que outras assegurassem direitos importantes aos portadores de TEA, como isenção de imposto de renda e na compra de automóvel, gratuidade em transporte interestadual, prioridade de atendimento, jornada reduzida para servidores públicos com filhos autistas, dentre outros direitos e garantias aos autistas e suas famílias.

Na área previdenciária, existe um direito importante assegurado às pessoas de baixa renda com TEA, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), qual seja o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste no pagamento de 01 salário por mês pelo INSS, desde que comprove a condição e grau de autismo que lhe provoque incapacidade, através de laudo médico, bem como que não possui condições de prover sua própria subsistência, nem que possa ser provida por sua família.

Além disso, caso o autista já tenha trabalhado e, por agravamento da sua condição, não tiver mais condições de continuar trabalhando, poderá requerer auxílio por incapacidade temporária ou até uma aposentadoria por incapacidade permanente. Por outro lado, caso exerça suas atividades e atenda aos requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, terá direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Por fim, importante mencionar que a escolha do tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, o convênio não pode interferir no tratamento, seja ele previsto no rol da ANS ou não. Caso a operadora do plano de saúde não disponibilize em sua rede credenciada profissionais capacitados para atender adequadamente o paciente, deverá arcar com os custos de profissionais particulares, conforme determina a Resolução Normativa 259 da ANS. Se tiver interesse em mais informações sobre os direitos dos autistas, procure um advogado de confiança.

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