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Salário-maternidade sem contribuição é possível?

Por Geciane Silva

Sim! É possível receber o benefício de salário-maternidade sem ter feito contribuições para o INSS no caso do segurado especial que comprove a atividade.

Segurado especial é o trabalhador que exerce atividades rurícolas ou de pesca, de modo que garantem sua subsistência e/ou de sua família, em regime de economia familiar ou individualmente. O regime de economia familiar ocorre quando os membros da família trabalham em conjunto e sem vínculos empregatícios, fazendo com que a agricultura ou a pesca sejam o seu meio de sustento financeiro.

O salário-maternidade é pago pelo INSS às pessoas que se afastam do trabalho por questões relacionadas à maternidade, como o nascimento de um filho, aborto não criminoso ou previsto em lei, feto natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para recebimento desse benefício será necessário comprovar ao INSS, além do fato gerador do direito, a qualidade de segurado, ou seja, o exercício da atividade rurícola/pesca, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao parto.

Para comprovar as atividades como agricultor/pescador o segurado deverá se utilizar de provas como:  Autodeclaração do segurado especial, Carteira e ficha do sindicato rural/colônia de pescador, Carteira de pescador profissional, contrato de comodato rural, Incra da terra onde trabalha, ITR, declaração do proprietário da terra, prontuário familiar do posto de saúde e declaração escolar informando a profissão exercida, Declaração de Aptidão ao PRONAF, comprovante de recebimento de Seguro defeso (no caso da pescador), dentre outros.

O valor a ser recebido pelo segurado especial é de 1 (um) salário mínimo, com duração máxima de 120 (cento e vinte) dias, a depender do fato gerador.

A solicitação do benefício de salário-maternidade é feita por meio de requerimento administrativo junto ao INSS. E, caso o requerimento seja indeferido, é necessário processo judicial perante a Justiça Federal.

Sendo assim, caso necessite de auxílio nesta pretensão, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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