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Dia do Empregado Doméstico

Por Dorcas Ribeiro

Dia 27 de Abril é nacionalmente o dia do Empregado Doméstico! Para homenagear a classe trabalhadora que desempenha trabalho essencial na residência de tantas famílias, viemos esclarecer direitos mínimos: a) Quem pode ser considerado empregado doméstico? b) Quais são seus direitos? C) Pode receber bolsa família trabalhando?

Conforme o art. 1º da LC nº 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

Assim, será considerado doméstico o trabalhador que exerce atividade por, pelo menos, três dias por semana, na residência do empregador, seja cuidando da casa, cozinhando, ou como cuidador de idoso, babá, caseiro ou, até mesmo, motorista.

Entre as principais obrigações do empregador doméstico podemos destacar: anotação do vínculo laboral na Carteira do Trabalho, pagar férias + 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, conceder intervalo para refeições, recolher FGTS e pagar aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa.

O trabalhador doméstico possui direito a receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo, desde que tenha trabalhado no mínimo 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro).

E, por fim, é importante esclarecer: receber bolsa família não é motivo para o empregador deixar de cumprir as referidas obrigações. Entretanto, o doméstico pode ter o benefício assistencial suspenso ou cancelado, caso a renda familiar por pessoa ultrapasse o limite previsto no programa.

A publicação da LC 150/2015 trouxe uma inovação legislativa no âmbito trabalhista, visando garantir aos trabalhadores domésticos direitos concedidos a outras classes de trabalhadores.

Entretanto, o cumprimento da legislação no âmbito das relações domésticas ainda é muito precário, de modo que, em muitas situações, o empregado necessita propor reclamação trabalhista para ter seus direitos garantidos.

Se ficou alguma dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

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