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Aposentadoria especial para profissionais da área de saúde

Aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, contudo possui redução do tempo em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física do trabalhador.

Mas afinal, quem pode receber aposentadoria especial?

Quem trabalhou submetido a agentes nocivos à saúde pela quantidade de anos prevista na lei, e comprovou a exposição a esses agentes nocivos, tem direito a aposentadoria especial. Os agentes nocivos podem ser: ruído acima do permitido pela legislação, calor, pressões anormais, radiações ionizantes, poeira, vapores de substancias nocivas, agentes biológicos (micro-organismos, como bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc), risco de explosão, agentes químicos, eletricidade, dentre outros. O tempo mínimo de exercício da atividade que gera o direito a essa modalidade de aposentadoria varia de 15 anos, 20 ou 25 anos, a depender da atividade exercida. Isso acontece porque até 28/04/1995 existia uma lista de profissões que eram consideradas insalubres pelo INSS, então se você exercia aquela profissão até 1995 bastava apenas comprovar o exercício daquela profissão que era considerada insalubre para a aposentadoria especial. Depois de 28/04/1995 deixou de existir o enquadramento por categoria profissional e passou a ser exigido a efetiva comprovação a exposição aos agentes nocivos à saúde do empregado. Assim o empregado a partir de 1995 tem que apresentar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) para conseguir a aposentadoria especial. Ocorre que na grande maioria das vezes as empresas, por falta de conhecimento, infelizmente fornecem o PPP e o LTCAT com informações frágeis, fazendo com que o segurado não consiga o reconhecimento da atividade prejudicial à saúde e por consequência não alcança a tão sonhada aposentadoria especial. Por isso é importante sempre consultar um advogado de sua confiança para que ele analise se há algum erro nas informações descritas nesses documentos. Em geral, na área da saúde, as profissões que mais possuem profissionais aposentados na categoria especial são:
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Técnicos em enfermagem
  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos

Quais são as vantagens?

Sem dúvida alguma a aposentadoria especial é um dos melhores benefícios que temos, quando falamos em aposentadoria. Mas quais são as vantagens desse benefício? A primeira vantagem da aposentadoria especial é justamente o tempo que o segurado tem que cumprir, que pode ser 15 anos, 20 anos ou 25 anos. Para os profissionais da área da saúde se exige o cumprimento de 25 anos de atividade insalubre para ter direito a aposentadoria especial. Na aposentadoria por tempo de contribuição os homens tem que cumprir 35 anos e as mulheres 30 (Lembrando que estamos falando das regras antes da EC 103/2019, mas conhecida como Reforma da Previdência). A segunda vantagem da aposentadoria especial é justamente o valor que o segurado irá receber, pois será considerada a média dos 80% dos maiores salários após julho de 1994, ou seja, NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DO TEMÍVEL FATOR PREVIDENCIÁRIO (isso para os casos de direito adquirido antes da reforma da previdência). O que isso quer dizer? Significa que o valor que o segurado vai receber pela aposentadoria especial irá ser maior do que se ele fosse se aposentar por tempo de contribuição.

Mudanças trazidas na Reforma da Previdência para Aposentadoria Especial

Com a reforma da previdência (EC 103/2019) além do tempo mínimo de trabalho com exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos), o trabalhador também terá que cumprir a idade mínima (art. 19, § 1º, I da EC 103/2019), vejamos como ficou:
  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde
  • 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para professores que comprovem exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
Outra mudança foi no cálculo da aposentadoria, que após a reforma da previdência passou a ser feito através da média de todos os salários que o trabalhador já contribuiu para o INSS a partir de julho de 1994, e o valor que ele receberá será de 60% do valor da média dos salários de contribuição + 2% por ano de trabalho especial que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, para mulheres e também para homens com direito a especial com 15 anos de exposição, e 20 anos de contribuição para homens que se aposentarem pela especial de 20 ou 25 anos de contribuição (art. 26, § 2º, I da EC 103/2019). Ou seja para mulheres a partir de 15 anos de contribuição já há o acréscimo dos 2%, mas para os homens só haverá o acréscimo dos 2% a partir dos 15 anos se eles exercerem atividades que gerem aposentadoria com esse tempo, caso não exerçam, o acréscimo dos 2% para homens começará a partir dos 20 anos de contribuição. Desta forma, se antes da reforma da previdência um segurado com 55 anos de idade, se aposentasse com 15 anos de contribuição pelo trabalho em mina subterrânea, na frente de produção, além de contar com mais de 10 anos de tempo comum, e possuísse como média das suas contribuições o valor de R$4.000,00, esse seria o valor da sua aposentadoria especial. Após a reforma da previdência, o mesmo segurado receberá R$3.200,00 de acordo com as regras novas. Ou seja, ele terá uma perda de R$800,00 com a nova forma de cálculo. Além das mudanças acima, também restou instituída a regra de transição da aposentadoria especial. Assim, segundo a regra de transição o segurado que tenha se filiado junto ao INSS até a entrada em vigor da EC 103/2019 e que tenha exercido atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes poderá se aposentar quando o total da soma resultante da sua IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + TEMPO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS foram respectivamente de:
  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Aqui não há distinção entre homens e mulheres, sendo exigido a mesma pontuação e o mesmo tempo de atividade especial. Importante destacar que poderá ser utilizado o tempo em atividades que não seja especial (tempo comum) acima dos 25 anos de tempo especial para chegar à pontuação necessária. Por exemplo: o segurado tem 25 anos de atividade especial + 10 anos de atividade comum e 51 anos, totalizando assim 86 pontos. Mesmo na regra de transição o cálculo do valor da aposentadoria especial será calculado de acordo com a mudança trazida pela Reforma da Previdência.

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Questão que gera muita polêmica é se o trabalhador pode continuar exercendo atividade nociva à saúde e receber aposentadoria especial ao mesmo tempo. Pela letra da lei, o afastamento é obrigatório e tem como objetivo evitar que o trabalho em condições nocivas possa prejudicar a saúde do trabalhador. Aliás, vale lembrar que o objetivo deste benefício é justamente retirar o empregado “mais cedo” da atividade nociva com o objetivo de que ele não adoeça – esse é o entendimento do INSS. O STF decidiu, recentemente, através do TEMA 709 com repercussão geral que os trabalhadores que recebem a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividades especiais, confirmando a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8° da Lei 8.213/91. A decisão do STF atinge principalmente médicos, enfermeiros e profissionais da área da saúde que após conseguirem a aposentadoria especial retornavam a trabalhar em atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.  A decisão atinge também aqueles que recebem aposentadoria especial e continuam trabalhando em atividades prejudiciais à saúde ( submetido a ruído acima dos limites legais, calor acima do limite legal, agentes biológicos e químicos).⁣ Caso você receba aposentadoria especial e continua trabalhando em atividade com risco a saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos), mesmo que não seja a atividade que gerou o direito a aposentadoria especial, saiba que o INSS poderá cessar sua aposentadoria!⁣ ⁣Como estamos falando de cessação da aposentadoria especial, caso o segurado continue trabalhando em condições prejudiciais à saúde, o mesmo poderá utilizar as contribuições realizadas após a cessação da aposentadoria especial para fins de requerer uma nova aposentadoria no futuro.⁣ Por Karine Passos ⁣ ⁣

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