Em 13 de Novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103 a qual é chamada de Reforma da Previdência, pois trouxe inúmeras alterações previdenciárias.
Contudo, os segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores e indígenas), podem ficar tranquilos, pois não foram alteradas as regras para concessão da aposentadoria por idade rural.
Assim, para essa categoria de segurados conseguirem se aposentar basta cumprir os seguintes requisitos:
- HOMENS: 60 anos de idade + comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural
- MULHERES: 55 anos de idade + comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural