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Aposentadoria dos Segurados Especiais

Em 13 de Novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103 a qual é chamada de Reforma da Previdência, pois trouxe inúmeras alterações previdenciárias. Contudo, os segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores e indígenas), podem ficar tranquilos, pois não foram alteradas as regras para concessão da aposentadoria por idade rural.

Assim, para essa categoria de segurados conseguirem se aposentar basta cumprir os seguintes requisitos:

  • HOMENS: 60 anos de idade + comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural
  • MULHERES: 55 anos de idade + comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural
Para ter direito a aposentadoria com a idade reduzia, o segurado especial quando for solicitar a aposentadoria deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial quando fizer a solicitação ou quando completar a idade para o recebimento do benefício. Por Karine Passos

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