As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o Auxílio Inclusão através dos canais de atendimento do INSS (pelo número 135, pelo site www.inss.gov.br , aplicativo MEU INSS ou nas agências do INSS).
Instituído pela Lei nº 14.176 de 22 de junho de 2021, o Auxílio Inclusão será pago no valor de meio salário mínimo (R$ 550,00).
Ao ser contemplada com o Auxílio Inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC no valor de um salário mínimo e passa a receber apenas metade deste valor. Contudo, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o cidadão que vai solicitar o benefício tem que:
• Ser o titular do BPC;
• Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
• CPF regularizado;
• Passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos;
• O beneficiário deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Vale ressaltar que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.