Outubro é considerado o mês das crianças, mas você sabe quais são os direitos das crianças e adolescentes no INSS?
Pela lei, são consideradas crianças, as pessoas até 12 anos de idade e adolescentes aquelas pessoas de 12 até 18 anos de idade.
As crianças não podem contribuir para o INSS, pois é proibido o trabalho para menores de 14 anos de idade, contudo, a criança ou o adolescente que possui alguma deficiência poderá receber o benefício de prestação continuada – BPC, também conhecido como LOAS ou AMPARO, desde que preenchidos os requisitos legais.
Outro benefício que as crianças e adolescentes podem receber do INSS, desde que não estejam emancipados, é a pensão por morte, no caso de falecimento dos seus genitores. Vale destacar que o menor sob guarda também possui direito ao recebimento da pensão por morte tendo em vista a equiparação ao filho do menor sob guarda de acordo com art. 23, § 6º da EC 103/2019.
Por fim, a Constituição Federal e a CLT estipulam a idade mínima de 14 anos para o ingresso no mercado de trabalho, como menor aprendiz. Assim, o período trabalhado como menor aprendiz conta como tempo de contribuição quando da solicitação da futura aposentadoria.
A empresa que contrata uma pessoa como menor aprendiz tem, obrigatoriamente que recolher o INSS e com isso, desde que preenchidos os requisitos legais o menor terá direito aos seguintes benefícios: auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária); aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente); salário –maternidade; auxílio-acidente; salário família. Já os seus dependentes terão direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.