Foi publicada no dia 21/10/2021 a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 123 que revogou o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019.
Assim, fica agora autorizada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para inclusão dos períodos em gozo de benefício por incapacidade (temporária e permanente) para fins de contagem recíproca posteriores a 16/12/1998.
Em termos práticos, para que serve a CTC?
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do órgão onde ele trabalha atualmente com o fim de aumentar o seu tempo de contribuição, em outras palavras.
Todo trabalhador pode requerer a emissão da CTC?
Não há uma restrição em relação a quem pode requerer a CTC, mas o único requisito é que o trabalhador tenha mudado de regime previdenciário, ou seja, quem contribuía para o INSS e passou a contribuir no regime próprio e vice-versa.
Assim, a CTC é válida para:
- O segurado que antes exercia sua atividade laboral como servidor público, com isso o ex-servidor poderá usar a CTC para levar o seu período de contribuição no RPPS para o INSS;
- Os servidores públicos que mudaram de Regime Próprio;
- Os servidores públicos que antes contribuíam para o INSS como empregados, segurados facultativos ou contribuintes individuais.