Por Socorro Lopes
A Lei 12.764/2012, que versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece em seu artigo 1º, § 2º, que a “pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Por essa razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial às pessoas portadoras de autismo, nos casos em que se comprove a dificuldade de inserção social e ao mercado de trabalho, e que não possuam condições de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
Nesse sentido, possui direito a receber o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) o autista que possua impedimento de longo prazo (mínimo 02 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras sociais, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim sendo, a resposta da pergunta acima é: SIM! Duas crianças na mesma residência podem receber dois benefícios assistenciais BPC/LOAS. Nesse caso, será necessário preencher os dois requisitos de cada criança: a comprovação da deficiência com impedimento de longo prazo e o enquadramento no requisito socioeconômico, ou seja, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente (a qual, em se tratando de ação judicial, e em conjunto com outros fatores, pode vir a ser relativizada).