Por Geciane Silva
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício destinado a trabalhadores que foram afastados de suas atividades por mais de 15 dias corridos devido a incapacidade de exercer suas atividades laborais, sendo necessária a apresentação de laudo médico para comprovação.
Sendo assim, é possível que, diante da comprovação da gravidez de alto risco, quando existe risco de vida para a gestante e/ou para o bebê, é normal a recomendação médica de repouso absoluto. Nessa situação, a segurada do INSS pode solicitar o auxílio por incapacidade.
A gestante, ao solicitar tal benefício, precisará comprovar a qualidade de segurada, ou seja, precisa comprovar que contribui para o INSS e, quando segurada especial (quem exerce atividades como agricultora/pescadora), comprovar o exercício de tais atividades como meio de sustento próprio e da família.
Entretanto, ao contrário da regra geral, não precisará comprovar a carência para solicitação do benefício, ou seja, não precisará comprovar as 12 contribuições mensais, conforme tema 220 julgado pela TNU: “A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.”
A solicitação do benefício deverá ser feita através do Meu INSS, contando com os documentos pessoais da gestante, sendo posteriormente necessário passar por perícia de avaliação médica e apresentação de laudo emitido pelo médico que a acompanha.
Em caso de indeferimento do pedido no INSS, será necessário processo judicial perante a Justiça Federal.
Se você se encaixa nos requisitos acima para a solicitação do benefício ou teve seu benefício indeferido no INSS, procure um Advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso e avaliar a melhor solução para o reconhecimento do seu direito.
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