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DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

A empresa deve me proteger de um acidente do trabalho?

Meu patrão tem o DEVER de evitar que eu fique doente por conta do trabalho?

O que acontece se a empresa não fornecer medidas

Por Thayse Barreto

O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (27 de julho) possui extrema relevância social, pois consolida a batalha dos trabalhadores por ambientes de trabalho mais seguros ao longo dos anos, mediante greves e pressões políticas que ocasionaram reformas legislativas.

Esta data visa assegurar a adoção de medidas de prevenção a acidentes ou surgimento de doenças do trabalho, pois de acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, em 2013, a cada 15 segundos um trabalhador morre em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Inclusive, de acordo com as estimativas conjuntas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OIT, em 2016, lesões e doenças do trabalho ocasionaram a morte de quase 1,9 milhão de pessoas. E estas estimativas foram publicadas apenas no ano de 2021, então, deste período até agora, os números podem estar maiores.

Por tal motivo, o EMPREGADOR possui o DEVER contratual de adotar medidas de prevenção ao surgimento de doenças ou acidentes do trabalho, implementando dois tipos de programas:

  1. a) análise do risco acidentário das funções, ergonômicos (posturas, movimentos repetitivos, etc.), físicos (ruído, energia, etc.), químico (produtos químicos) e biológico (sangue, dejetos humanos, etc.);
  2. b) implantação e fiscalização do cumprimento de medidas que possam reduzir o impacto desses riscos de contribuírem para danos à saúde, por exemplo, fornecendo EPI, treinamento ostensivo para evitar acidentes, exames médicos periódicos nos trabalhadores, não intensificação excessiva da jornada e metas inatingíveis, etc.

Quando o empregador não adota estas medidas que são previstas na CLT e em diversas Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, comete ato ilícito e pode ser autuado e pagar multa, caso a infração seja apurada por um Auditor Fiscal do Trabalho.

Além disso, se o trabalhador sofrer um dano, ficando doente ou se acidentando, o empregador pode ser condenado a pagar na Justiça do Trabalho dano moral, pensão mensal e até mesmo o custeio do tratamento de saúde, pois a saúde é um direito constitucional inviolável, que não pode ser agredido em razão das condições de trabalho.

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