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CONTRIBUINTE FACULTATIVO BAIXA RENDA TEM DIREITO À APOSENTADORIA?

POR ARIANE SILVA

Muita gente não sabe, mas SIM!

Conforme lei 12.470/2011, homem ou mulher sem vínculo empregatício, não tendo renda própria ou de qualquer natureza (exceto Auxílio Brasil), pertencente à família de baixa renda, pode ter direito à aposentadoria.

Entretanto, para ter seus direitos garantidos, terá que preencher os seguintes requisitos:

-fazer contribuições para o INSS na alíquota de 5% (R$ 60,60 considerando o salário mínimo em 2022 – R$ 1.212,00);

-ter cadastro atualizado no Programa Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

-não exercer atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente às atividades domésticas da sua própria residência (e aqui não se enquadram os empregados domésticos);

-não possuir renda própria (exceto o Auxílio Brasil);

-renda do grupo familiar de até 02 salários mínimos.

Trata-se de um benefício direcionado a pessoas de baixa renda, mas que exige inscrição no INSS como segurado facultativo de baixa renda e recolhimento das devidas contribuições.

Mas, como pagar? É preciso gerar a Guia de Recolhimento através do site da Receita Federal (SAL – Sistema de Acréscimos Legais). Caso não possua meios de acesso à internet, poderá comprar o carnê físico, fazer as devidas anotações e realizar os pagamentos em instituição financeira.

A aposentadoria em questão se dará pelo fator idade. Por vedação legal, não será possível aposentadoria por tempo de contribuição. Quem implementou todas as condições até a reforma da previdência, os requisitos são: ter, pelo menos, 15 anos de contribuição e 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Caso não tenha cumprido o requisitos necessários até a reforma entrar em vigor (13/11/2019), enquadra-se na chamada regra de transição e, apenas para a mulher, houve alteração: além dos 15 anos de contribuição, a partir de 2020 a idade da segurada mulher aumentará 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

Quem começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma, porém, terá que cumprir novos requisitos: ter pelo menos 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos, se homem; quanto à idade, ter 62 anos (mulher) e 65 anos (homens).

E ai? Ficou alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado previdenciário então!

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