Por Socorro Lopes
Sabemos que para a concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é necessário o preenchimento de requisitos estipulados em lei. Dentre tais requisitos, a inscrição e atualização do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) é essencial.
Desde 2019 o INSS vem exigindo a inscrição e atualização do CadÚnico para que o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) não seja negado ou suspenso. É importante ressaltar que serão prestadas as informações sobre o grupo e a renda familiar, ficando o declarante sujeito às penas previstas em lei em caso de omissão de informação ou declaração falsa.
Na análise dos requerimentos administrativos o INSS confrontará as informações do CadÚnico referentes à renda com outros cadastros ou bases de dados de órgãos da administração pública disponíveis, prevalecendo as informações que indiquem maior renda se comparadas àquelas declaradas no CadÚnico.
Para quem já recebe benefício, primeiramente, é enviada uma notificação sobre a necessidade de registro ou atualização. Quem não cumprir tal exigência, poderá ter seu benefício bloqueado (o valor até fica na conta, mas não é possível sacar). Sobre tal decisão, o beneficiário tem o prazo de 30 dias para recorrer ao INSS, sob pena de ter o benefício suspenso, ou seja, cancelado.
Cabe destacar que as informações constantes no CadÚnico tem validade de 02 anos, contados da última atualização.
Portanto, é de suma importância ter o Cadastro Único devidamente atualizado para ter seu direito reconhecido ou mantido. E se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.
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