O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido por LOAS ou benefício assistencial, é um direito personalíssimo, garantido na Constituição Federal. Em caso de óbito do beneficiário será cessado imediatamente. Assim, os dependentes não terão direito ao recebimento de pensão por morte.
PORÉM, caso seja comprovado que, à época em que foi requerido o BPC/LOAS, o falecido tinha direito a algum benefício previdenciário e que, por erro do INSS, não tenha sido deferido, será possível SIM a concessão da PENSÃO POR MORTE.
São situações excepcionais? SIM! O caso precisa ser analisado com atenção por um advogado especialista em direito previdenciário.
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