Por Geciane Silva
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social. É um auxílio mensal pago aos familiares do segurado baixa-renda que foi preso, para que não fiquem sem ajuda financeira daquele que, muitas vezes, pode ser o único provedor da casa.
Quais os requisitos para o auxilio-reclusão atualmente? Primeiro, comprovar a prisão em regime fechado, através da Certidão de Recolhimento Prisional. Além disso, o preso deve estar com qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou em período de graça, bem como cumprir uma carência mínima de 24 meses antes da prisão. Quando segurado especial (agricultor/pescador), a comprovação se dá através das atividades rurícolas ou pesqueiras.
Ao mesmo tempo, o preso dever ser baixa-renda. Tal requisito é alcançado, no ano de 2022, quando o preso não possuir renda bruta mensal superior a R$ 1.655,98 e que não possua nenhum outro tipo de remuneração (como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadoria, etc). Esse valor é atualizado anualmente através de Portaria Interministerial do INSS, mas, judicialmente, pode ser relativizado.
E quem são os dependentes que podem receber auxílio-reclusão? Primeiramente, são divididos em 3 classes:
– Primeira: cônjuge ou companheiro; filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos; ou filhos de qualquer idade que possuam deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
– Segunda: os pais;
– Terceira: irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos; ou, de qualquer idade, que possuam deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
E por que entender quais são as classes? Outro requisito para o recebimento do auxílio-reclusão é a comprovação da dependência financeira de quem se diz dependente. Porém, em se tratando dos qualificados na primeira classe isso não acontece! A dependência é presumida, bastando comprovar o grau de relação com o preso.
Já para os dependentes da segunda e terceira classe, é obrigatória a comprovação da dependência econômica.
Por fim, destaque-se que a legislação previdenciária sofreu muitas alterações nos últimos anos, cabendo ao advogado previdenciário analisar caso a caso.
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