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Em dias de jogos do Brasil na Copa, a empresa é obrigada a dispensar o trabalhador?

Por Thayse Barreto

A Copa do Mundo FIFA 2022 chegou e o trabalhador brasileiro quer saber se pode assistir aos jogos e torcer pelo País. A princípio é importante destacar que os dias dos jogos NÃO SÃO CONSIDERADOS FERIADOS NACIONAIS, portanto, não há dispensa de expediente.

Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria 9.763/22, a qual estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública.

Nos dias dos jogos, ficou facultado aos agentes públicos alterar os expedientes de servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da seguinte forma: nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente; às 13h, o expediente se encerrará às 11h; às 16h, o expediente se encerrará às 14h.

As horas de trabalho deverão ser compensadas de 01/12/2022 até 31/05/2023, mediante antecipação do início da jornada ou ao final, observando o limite de 2h. Para os agentes que participam do Programa de Gestão, a compensação pode ser mediante cumprimento de meta de entrega de trabalhos, que equivalerá às horas que deveriam ser compensadas (focando em resultados).

A Portaria entretanto, pode ser aplicada de forma analógica aos empregados celetistas, diante da ausência de legislação específica, conforme artigo 8º da CLT. A norma autoriza utilização da legislação comum de forma subsidiária ao direito do trabalho, embora não seja obrigatório!

Portanto, os horários de trabalho dispensados podem ser compensados posteriormente ou considerados como licença remunerada, caso a empresa resolva conceder este benefício.

E se o estabelecimento não suspender o expediente, exigindo a prestação de serviços visto que certas atividades não podem parar (ex. hospitais e clínicas) ou que podem aferir lucro durante os jogos (ex. bares e restaurantes), pode ser negociada uma escala com a equipe. Entretanto, caso não seja possível, os colaboradores devem cumprir a jornada, sob pena das respectivas sanções disciplinares, UMA VEZ QUE O GOVERNO FEDERAL NÃO EDITOU LEGISLAÇÃO DECRETANDO OS DIAS DOS JOGOS COMO FERIADOS NACIONAIS.

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