Por Débora Vanessa
@deboravp89
Dia 24 de Janeiro é comemorado o Dia da Previdência Social e dos Aposentados, data que marca a conquista do cidadão brasileiro através da história.
A data foi inicialmente escolhida em homenagem à instituição da primeira lei brasileira destinada à Previdência Social, a Lei Eloy Chaves, sancionada em 24 de janeiro de 1923, a qual passou a exigir dos empresários do setor ferroviário a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), responsáveis pelo recolhimento das contribuições e pagamento dos futuros benefícios.
Foi uma grande conquista, mas tratava-se apenas de um setor produtivo, por esse motivo é considerada a origem da Previdência Social. Foi o início de um longo caminho até chegar aos moldes de hoje, 100 anos depois!
Muitas outras leis surgiram com o passar dos anos, aumentando a abrangência dos trabalhadores contemplados, até chegar a nossa Constituição Federal de 1988, que inseriu a Previdência Social como um direito social, garantido a todos os cidadãos, através de contribuição.
Em 30 de junho de 1981, a Lei 6.926/1981 instituiu oficialmente essa data, também, como o Dia Nacional do Aposentado. Nada mais digno, já que um dos benefícios de maior expectativa na vida dos brasileiros é a aposentadoria, a justa retribuição não só do trabalho prestado, mas também do que foi contribuído durante tantos anos.
Ser aposentado é viver o fim de um longo período de trabalho árduo, o que lhe faz merecer a admiração, o carinho e o respeito de seus familiares, amigos e da sociedade como um todo.
É certo que ao longo dos anos as mudanças legislativas tem sido bastante duras com os segurados e dependentes dos benefícios previdenciários, em especial após a Reforma da Previdência de 2019. Por esse motivo muitos tem se perguntado se há motivos para comemoração. Mas o fato é: a informação e a boa instrução podem evitar perdas financeiras consideráveis.
E você? Está perto de se aposentar? 2023 é o ano da sua aposentadoria? Está preparado para pedir o benefício mais vantajoso em meio a tantas regras de transição após a Reforma da Previdência?
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