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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Como funciona?

Por Corina Gonçalves

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar 142/2013, ao segurado que tenha trabalhado na condição de PcD (Pessoa Com Deficiência). Ou seja, é um benefício concedido a pessoa acometida com deficiência, que trabalhou ou trabalha nessa condição.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade em relação às demais pessoas. A depender das condições de deficiência, são divididas em 3 graus: leve, média ou grave.

Há duas espécies de aposentadoria de pessoa com deficiência:

– POR IDADE;

– POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Os requisitos para o cabimento da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são: a idade mínima de 60 anos, se homem; e de 55 anos, se mulher; bem como 15 anos de tempo de contribuição para ambos, desde que comprovada a existência da condição de deficiência (seja leve, média ou grave) durante todo o tempo de contribuição.

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não será exigida idade mínima e as condições para sua concessão dependerão do grau da deficiência, o qual será estabelecido através de perícia médica. Vejamos:

-Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para o homem, e 20 anos para a mulher;

-Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para o homem, e 24 anos para a mulher;

-Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para o homem, e 28 anos para a mulher.

Importante: na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição, o segurado que se enquadrar como deficiente após a filiação ao INSS poderá utilizar o tempo trabalhado de forma comum (antes da deficiência) para fins de contagem no benefício. Assim também, havendo alteração no grau da deficiência, o tempo será ajustado, conforme tabelas de conversão elaboradas pelo governo, cujos multiplicadores variam também conforme o sexo do segurado.

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