Por Geciane Silva
O limbo previdenciário acontece quando o segurado do INSS se afasta do trabalho por problemas que comprometem a sua saúde, recebe benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), porém, quando retorna à empresa em virtude da alta e cessação do benefício pelo INSS, é avaliado como inapto pelo serviço médico da empresa.
Essa situação é recorrente e atinge diversos segurados do INSS.
De um lado o INSS cessa o benefício do segurado por considera-lo apto a voltar a exercer suas funções no trabalho, enquanto que, do outro lado, o empregador (empresa) não aceita o retorno do segurado empregado ao trabalho por ainda considera-lo incapaz para exercer suas funções habituais, geralmente diante de parecer do departamento médico da empresa.
Sendo assim, na maioria das vezes, o segurado empregado fica sem receber o benefício previdenciário e sem receber o salário, o que, consequentemente, agrava ainda mais a sua situação.
O que fazer nesses casos?
Caso o empregado seja considerado inapto para o trabalho e comprove através de laudos/exames médicos, poderá ingressar com ação judicial contra o INSS buscando o restabelecimento do benefício por incapacidade cessado.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, vem entendendo que a empresa deve permitir o retorno do empregado ao trabalho, podendo reabilitá-lo para função compatível com suas condições clínicas, sem prejuízo do salário.
Caso a empresa não reintegre o empregado, o mesmo poderá propor reclamação trabalhista visando o recebimento de uma indenização no valor dos salários e ainda uma indenização moral, ante a conduta ilícita da empresa que afronta a dignidade do trabalhador e o valor social trabalho.
Neste sentido, recentemente entendeu o TRT da 13ª Região no julgamento do RO 0000667-25.2020.5.13.0025, de Relatoria do Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, em sessão de julgamento da 2ª Turma, realizada em 11.10.2022.
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