Por Corina Gonçalves
A Revisão da Vida Toda consiste em um meio de revisar benefícios previdenciários concedidos entre 29/11/1999 e 13/11/2019 (Reforma da Previdência), de forma a possibilitar a inclusão de todos os períodos contributivos do segurado no cálculo do benefício, mesmo os períodos anteriores a julho de 1994, quando teve início o Plano Real.
Isto porque as contribuições do segurado anteriores a julho de 1994 eram descartadas do cálculo. Logo, quem tinha contribuições elevadas antes do referido período era prejudicado.
Portanto, a Revisão da Vida Toda garante que o benefício seja recalculado para considerar todos os salários de contribuição literalmente de toda vida do segurado.
Desde que o segurado esteja recebendo há menos de dez anos (prazo decadencial), os benefícios que podem ser revisados são:
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria Especial;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Auxílio-doença;
– Pensão por Morte.
Importante mencionar que os herdeiros podem requerer a Revisão da Vida Toda do benefício dos segurados falecidos e, sendo deferido o pedido, eles irão receber os retroativos das diferenças dos últimos cinco anos.
Mas atenção!! Em alguns casos a Revisão da Vida Toda proporciona aumento do valor do benefício, mas em outros poderá haver a diminuição. Além disso, o resultado (seja para mais ou para menos) É IRREVERSÍVEL.
Por essa razão, é aconselhável que o segurado procure um advogado especialista de sua confiança para que ele analise o direito e realize os cálculos, a fim de verificar SE de fato é viável OU NÃO a revisão.
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