Por Corina Gonçalves
Sim! É possível que o benefício previdenciário de pensão por morte seja concedido para o(a) ex-cônjuge de segurado falecido. Vejamos as seguintes hipóteses:
1) Quando o(a) falecido(a) pagava pensão alimentícia/alimentos para ex-cônjuge:
A lei prevê que o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou separado de fato, que recebia pensão alimentícia do(a) segurado(a) falecido(a), poderá receber o benefício de pensão por morte.
Nos casos em que a pensão alimentícia ocorrer por força de uma decisão judicial não haverá dúvida, pois a dependência econômica é presumida. Se a fixação da pensão alimentícia for temporária, o benefício de pensão por morte será devido pelo prazo remanescente dos alimentos na data do óbito.
Quando a pensão alimentícia for paga de modo informal, porém, caberá ao ex-cônjuge comprovar a dependência econômica existente para com o(a) falecido(a), seja através de transferências bancárias, pagamento de contas, aluguel, alimentação, plano de saúde, entre outras despesas.
2) Quando há dependência econômica superveniente
Nesse caso, o ex-cônjuge precisa comprovar que, mesmo não constando no processo do divórcio a fixação de alimentos, após o divórcio ou separação, recebia ajuda que o mantinha financeiramente dependente do(a) segurado(a) falecido(a) até a data do óbito. Ou seja, que existiu dependência econômica superveniente para com o(a) falecido(a).
Deste modo, sendo uma ajuda financeira informal, será necessária a comprovação da dependência econômica.
Nesse sentido, vale a pena destacar que o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 336 que prevê: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”.
Aliado a isto, a Turma Nacional de Uniformização firmou a seguinte tese: “É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.
Havendo dúvida, um especialista em Direito Previdenciário é o profissional capacitado para auxiliar o pedido.
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