Blog

Segurado especial pode utilizar documentos de familiares para comprovar exercício da atividade rural?

O segurado especial é o trabalhador rural/pescador artesanal que exerce suas atividades de forma individual ou em conjunto com a família, extraindo delas o sustento.

Diferentemente dos demais segurados da Previdência Social, tal categoria pode receber benefícios do INSS sem fazer quaisquer contribuições ao sistema previdenciário. Para isso, precisam comprovar o efetivo trabalho rural no período legal exigido (que varia conforme o benefício desejado).

Porém, o segurado especial no Brasil enfrenta grandes dificuldades em comprovar documentalmente o exercício de sua atividade e, consequentemente, em alcançar a concessão de benefícios previdenciários. Isso porque a prova de trabalho rural é bastante escassa, seja pela informalidade desse trabalho ou ainda pelo baixo grau de instrução desses trabalhadores.

Sendo assim, caso o(a) segurado(a) exerça suas atividades em conjunto com a família (em regime de economia familiar), as provas dos familiares com quem trabalhe também podem ser utilizadas para comprovar o seu exercício de trabalho rural!

Por exemplo, uma certidão de casamento, que possua apenas a profissão do marido como agricultor, pode servir em favor da esposa que à época tenha se declarado doméstica. Ou mesmo, um empréstimo rural contraído apenas pela esposa, para melhorias nas terras aonde trabalha com o marido, embora não contenha o nome dos dois, servirá de prova ao marido. Ou ainda, um(a) segurado(a) solteiro(a), que trabalhe em terras da família (pai, mãe, avós) ou que com eles exerça suas atividades laborais, pode se utilizar das provas desses familiares.

Em regra, os documentos expedidos pela administração pública são mais relevantes, inclusive no momento da análise do requerimento administrativo. Porém, caso o INSS não os considere, o(a) segurado(a) pode recorrer à Justiça, a qual possui entendimento dominante quanto à extensão da qualificação profissional do familiar, quando bem amparada por início de prova material. Um processo bem instruído fará toda a diferença!

#feitosaenovaisadvogados #direitoprevidenciario #seguradoespecial #provas

Contato

Vamos conversar?

João Pessoa - pb

Av. Mato Grosso, nº 450, Bairro dos Estados
CEP: 58030-080
(83) 3243-0480
(83) 98855-2847

Campina GRande - PB

Rua Cazuza Barreto, nº 133, Estação Velha
CEP: 58.410-103
(83) 3322-7334
(83) 98853-2847

Guarabira - PB

Rua Antônio Diogo, nº 868, Bairro Novo
CEP 58.200-000
(83) 99105-8181

Palmares - pe

Av. Coronel Pedro Paranhos, nº 376-A, Centro
CEP 55.540-000
(81) 991400-3712

ESCADA - PE

Rua Engenheiro Alves , n° 159-A, Maracujá
CEP: 55.500-000
(81) 99207-1500

CARPINA - PE

Avenida Doutor José Otávio, n° 863, Cajá
CEP 55.813-710
(81) 97317-7994

Siga nossas redes sociais