@corisgoncalves
A maioria dos profissionais de saúde tem direito a receber a chamada Aposentadoria Especial, que é um tipo de benefício previdenciário em que o trabalhador se aposenta de forma mais rápida se comparado às demais aposentadorias.
Tal situação é possível porque esses profissionais ficam expostos a agentes nocivos à sua saúde. Portanto, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, entre outros profissionais de saúde, tem direito a Aposentadoria Especial. O risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos é elevado, uma vez que estão diariamente expostos a agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias).
As formas de comprovar a insalubridade típica do exercício da atividade na área da saúde são:
– Enquadramento por categoria profissional: Até 28/04/1995, a lei definia quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial. Portanto, não precisam ser comprovadas como atividade especial, pois a insalubridade já é presumida, bastando apenas apresentar a anotação na Carteira de Trabalho;
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
– LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Importante salientar que: caso a aposentadoria especial seja concedida, o segurado aposentado pode continuar trabalhando, desde que seja em atividade não insalubre ou perigosa à saúde, sob pena de ter o benefício cancelado.
Além disso, ressalte-se: essa não é a única (e nem sempre a mais vantajosa) opção de aposentadoria para esses profissionais, especialmente após a Reforma da Previdência. Uma boa análise por um especialista em Direito Previdenciário será a melhor forma de efetivar o seu direito.
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