A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher;
Grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher;
Grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.
O valor do benefício será de 100% da média salarial, calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).