Por Geciane Silva
Você pescador, que atua de forma ininterrupta e exclusiva, em regime de economia familiar ou de forma individual, que é segurado especial ou se encaixa na categoria profissional artesanal, tem direito a receber o benefício de seguro defeso.
O Seguro defeso é o benefício que dá acesso ao seguro-desemprego do pescador, isto ocorre durante o período em que a atividade pesqueira fica interrompida, por proibição, para que seja mantida a preservação da espécie.
É uma garantia de amparo aos pescadores profissionais artesanais neste período. O Direito de acesso ao benefício está amparado Lei nº 10.779/2003 e sua regulamentação se dá por meio do Decreto nº 8.424/2015.
Sendo assim, o benefício garante a renda de 1 (um) salário mínimo mensal durante todo o período do defeso.
O requerimento do benefício deve ser feito com no mínimo 30 dias antecedentes ao período do defeso. um dos requisitos para pleitear o defeso é ter o RGP (Registro Geral de Pesca) emitido a pelo menos 1 ano.
Para isto, procure um Advogado especialista para lhe auxiliar nessa pretensão.