A agricultora ou a pescadora, mesmo que tenha poucas provas ou nenhuma no próprio nome, pode sim se aposentar. Muitas destas pessoas não sabem que podem utilizar da famosa prova emprestada, ou seja, do documento do seu cônjuge/esposo, pai, avô ou outro parente próximo para comprovar a atividade na agricultura ou na pesca.
Os documentos mais comuns que podem ser utilizados para demonstrar a atividade de agricultura e pesca são a autodeclaração, documento da terra, contrato de comodato, ficha de filiação do sindicato ou da Colônia de pesca, Recibos de ITR, DAP, dentre outras provas.
Nesse contexto, nas demandas previdenciárias a prova emprestada é bastante comum e utilizada para comprovar e corroborar com o efetivo exercício da agricultura ou da pesca, principalmente em tempos mais distantes, em que as mulheres não conseguiam provar com exclusividade a atividade de agricultura, já que desempenhavam atividades do lar e somente esta última era registrada em documentos oficiais, constando a profissão de agricultor apenas para o cônjuge.
Cabe destacar que a prova material é essencial à comprovação do início da atividade exercida pelo agricultor ou pescador, não se valendo apenas da prova testemunhal para a obtenção do benefício, já que se não houver o início razoável de prova material, não poderá cogitar acerca da prova testemunhal.
Portanto, as agricultoras ou pescadoras artesanais, ainda que possuam poucas provas, procure um advogado de sua confiança especialista em direito previdenciário, para analisar o caso e avaliar a melhor solução para o reconhecimento do seu direito.