Por Corina Gonçalves
É possível que uma pessoa que receba pensão por morte, receba concomitantemente outros benefícios.
Vejamos quais os benefícios acumuláveis com a pensão por morte:
– Aposentadorias por idade;
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por invalidez
– Aposentadoria especial;
– Salário maternidade;
– Auxílio-doença;
– Auxílio-acidente;
– Auxílio-reclusão;
– Seguro-desemprego;
– Pensão por morte de diferentes segurados (exemplo: pai e mãe);
– Pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social ou militares.
Como pode ser observado, é possível acumular a pensão com os mais diversos benefícios, entretanto, não é possível manter os dois benefícios em seus valores integralmente. Só será recebido o valor integral do benefício mais vantajoso, enquanto que o benefício de menor valor será reduzido de acordo com as regras de cálculo pós reforma da previdência.
Mas e quanto às impossibilidades? Não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuges ou companheiros vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo a pessoa que está requerendo optar apenas por uma, a que for de maior valor. Portanto, se a pessoa que recebia pensão de cônjuge/companheiro que veio a falecer, contrair novamente matrimônio ou união estável e posteriormente este cônjuge/companheiro também vier a falecer, ela terá que escolher a pensão mais vantajosa para si.
Também não é possível acumular pensão por morte com o Benefício de Prestação Continuada, tendo em vista que o BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário.
Todas as demais situações de recebimento conjunto dos benefícios previdenciários encontram previsão legal no artigo 124 da Lei 8.213/91.